QUAIS OS MOTIVOS PODEM OCASIONAR O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

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QUAIS OS MOTIVOS PODEM OCASIONAR O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

  O primeiro ponto que devemos tratar a respeito do MEI, é que ele é um regime especial de tributação, facilitando o início da jornada empreendedora de que está começando nos negócios. Logo, como qualquer outro benefício, também o empreendedor terá obrigações em contrapartida a esse regime especial de tributação, inclusive estar atento aos critérios para garantir a regularidade do seu negócio. Caso contrário, poderá ser desenquadrado da categoria MEI (microempreendedor Individual). O desenquadramento acontece quando você que é microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas. A propósito, você sabe quais são os motivos de desenquadramento obrigatório? Vejamos:

HIPOTESES de Desenquadramento do MEI

Receita Bruta acumulada no ano acima do Limite

Limite R$ 81.000,00.

Receita Bruta acumulada no ano acima do limite proporcional  

Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta acumulada (RBA) superior ao limite proporcional previsto para o MEI no § 2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Atividade econômica vedada 

As ocupações permitidas ao MEI estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Se a ocupação não constar do referido Anexo, ela não é permitida ao MEI.

Participação em outra empresa 

Que passe a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Natureza jurídica vedada 

Que tenha realizado alteração de natureza jurídica para uma diversa de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Empregado com salário acima do limite 

Que passe a contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006.

Abertura de filial  

Que passe a ter mais de um estabelecimento. Agora que você já sabe, fique atento para que você cumpra as condições e garanta esse benefício fiscal, mas se por ventura você descumprir alguma dessas exigências, significa que você está crescendo, então voe empreendedor!!!

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